DIVÓRCIO CONSENSUAL
• Brasileiros ou estrangeiros casados no Brasil, podem celebrar o divórcio mesmo quando o antigo casal residir no exterior. Sendo consensual, o divórcio pode tratar também de interesse de menores e partilha de bens.
• O processo é inteiramente eletrônico, dispensa reconhecimento de firma e comparecimento em audiência. Todos os documentos podem ser no formato digital.
• Sendo consensual, o prazo médio na cidade de São Paulo é de 45 dias.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
• Ocorre quando uma das partes se nega a realizar o divórcio pela via consensual ou sua localização é desconhecida.
• O direito ao divórcio não depende do consentimento da outra parte, bastando a manifestação da vontade de quem deseja romper o vínculo formal.
HOMOLOGAÇÃO E AVERBAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO
para casamento celebrado no Brasil
• Em se tratando de sentença de divórcio consensual, que não tenha tratado de guarda de filhos menores e/ou partilha de bens, existe a possibilidade de averbação direta na certidão de casamento brasileira. O prazo médio é de 15 dias, após o envio da documentação exigida.
• Nos demais casos, para que haja a averbação do divórcio, é necessária a homologação de sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília. O processo é inteiramente digital.
O prazo médio, após o envio da documentação necessária, é de 45 dias.
O ESCRITÓRIO
Desde 1992, a Advocacia Serra presta serviços jurídicos às pessoas físicas e jurídicas, com uma atuação voltada à consultoria, preventivo e contencioso, atuando nas áreas civil, empresarial e direito de família.
Diferencia-se por atender clientes dos mais diferentes portes e setores de atuação.
Seus sócios, associados e correspondentes, possuem longa experiência de atuação nas áreas atendidas.
CONTATO
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